Como fazemos as perguntas e os guias
Conteúdo revisto a 8 de outubro de 2026.
As perguntas e os guias são escritos a partir da lei e da Constituição, e cada regra leva o artigo de onde vem. Não são as perguntas da prova oficial, que ainda não existem.
De onde vêm os temas
A Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, pede dois conjuntos de conhecimentos (artigo 6.º, n.º 1). Os cinco temas do treino saem daí:
- alínea c): história de Portugal, língua e cultura, e símbolos nacionais;
- alínea d): direitos e deveres fundamentais, e organização política do Estado.
As fontes
- A lei, lida no texto oficial do Diário da República.
- A Constituição da República Portuguesa, o Código do Trabalho e o Código Penal, nas perguntas de Estado, direitos e símbolos.
- A Portaria n.º 176/2014, para a prova de língua que já existe.
- Para a história, a cultura e os símbolos, páginas oficiais sempre que as há (Parlamento, Presidência, Torre do Tombo, Marinha, UNESCO, Universidade de Coimbra), e enciclopédias quando não há. Cada resposta tem a ligação para a fonte, e confirmamos que essas ligações continuam a abrir.
Como se verifica
Antes de sair, cada guia passa por conferências automáticas e por uma leitura contra o texto da lei: cada número tem de estar na fonte, cada artigo citado tem de existir, cada citação entre aspas tem de ser literal, e cada afirmação é lida três vezes contra a lei. O que a lei não diz escreve-se como «ainda não se sabe». Depois, uma pessoa lê e decide se publica.
Como nos mantemos em dia
Lemos o Diário da República à procura das regras da prova. A última leitura foi a 7 de outubro de 2026. Quando as regras saírem, revemos as perguntas e os guias e mudamos a data de revisão em cada página.
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Escreva para joao@digitalimpact.pt. Cada pergunta tem também uma ligação para nos avisar diretamente. Corrigimos e dizemos o que mudou.
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