Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso
Cidadania portuguesa para netos: o que muda com a nova lei
Os netos de portugueses continuam a poder ter a cidadania portuguesa de origem, mas, com a nova lei, passam a ter de fazer a mesma prova de quem se naturaliza (artigo 1.º, n.º 3). Têm de provar, por teste ou certificado, que conhecem a língua, a cultura, a história e os símbolos de Portugal, e conhecer os direitos e deveres e a organização do Estado. Não precisam de viver em Portugal. A regra vale para os pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026.
Perguntas frequentes
Preciso de morar em Portugal para pedir a nacionalidade como neto?
Não. A lei aplica aos netos os requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º, e a dos anos de residência, a alínea b), não está entre elas.
O meu avô naturalizou-se português. Posso pedir como neto?
Não por esta via. A lei pede um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária, ou seja, português de origem, que não a tenha perdido.
Onde se vai fazer a prova? Pode ser no Brasil?
Ainda não se sabe: a lei não diz onde se faz a prova. A prova de língua em vigor já pode ser feita no estrangeiro, em locais acreditados pelo Camões (Portaria n.º 176/2014, artigo 2.º). A lei diz também que as declarações de nacionalidade nos consulados são feitas presencialmente, salvo impossibilidade física comprovada (artigo 17.º).
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (texto da lei e republicação da Lei da Nacionalidade)
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro (prova de língua portuguesa para a nacionalidade)
Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.
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