Saltar para o conteúdo

Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso

Cidadania portuguesa para netos: o que muda com a nova lei

Os netos de portugueses continuam a poder ter a cidadania portuguesa de origem, mas, com a nova lei, passam a ter de fazer a mesma prova de quem se naturaliza (artigo 1.º, n.º 3). Têm de provar, por teste ou certificado, que conhecem a língua, a cultura, a história e os símbolos de Portugal, e conhecer os direitos e deveres e a organização do Estado. Não precisam de viver em Portugal. A regra vale para os pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026.

Quem pode pedir

O artigo 1.º, n.º 1, alínea d), diz que são portugueses de origem:

«Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;»

Ou seja: é preciso um avô ou uma avó português de origem, que não tenha perdido a nacionalidade, declarar a vontade de ser português e ter laços de ligação à comunidade portuguesa.

O que a lei pede agora

O n.º 3 do artigo 1.º manda aplicar aos netos os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º, os mesmos de quem se naturaliza:

  • comprovar, por teste ou certificado, o conhecimento da língua e da cultura, da história e dos símbolos (c);
  • conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado (d);
  • declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático (e);
  • não ter certas condenações graves (f), não ser uma ameaça à segurança (g) e não estar sujeito a sanções da ONU ou da UE (h).

A idade (alínea a), os anos de residência (alínea b) e os meios de subsistência (alínea i) não estão na lista. Um neto pode continuar a pedir a nacionalidade sem nunca ter vivido em Portugal.

Os netos brasileiros têm de fazer prova de português?

Em regra, não deve ser preciso. O artigo 6.º, n.º 10, presume que os nacionais de países de língua oficial portuguesa cumprem a «primeira parte da alínea c)», que é a da língua, a não ser que a falta de domínio seja manifesta. Como os netos têm de cumprir a mesma alínea c), a presunção deve valer também para eles, mas o regulamento ainda não o confirmou. A parte da cultura, da história, dos símbolos e dos direitos e deveres é pedida a todos.

E quem já tinha entregado o pedido?

Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026, que ainda estavam pendentes quando a lei entrou em vigor, seguem a lei anterior, sem a prova de cultura (artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).

E os bisnetos?

Os bisnetos não têm esta via de nacionalidade de origem. Podem pedir a naturalização se tiverem residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos e forem bisnetos de um português de origem (artigo 6.º, n.º 8). A lei só os dispensa dos 7 ou 10 anos de residência; a prova continua a ser pedida.

Há outro caminho, pela letra da lei: se o pai ou a mãe do bisneto obtiver primeiro a nacionalidade como neto, o bisneto passa a ser filho de português e pode pedi-la pela alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º. Os requisitos do artigo 6.º só se aplicam à alínea d), a dos netos (artigo 1.º, n.º 3).

Como se preparar

A prova deve ser em português de Portugal, e algumas palavras e nomes são diferentes no Brasil. As 138 perguntas de treino estão escritas em português de Portugal e cobrem os cinco temas da lei, da história aos direitos e deveres.

Perguntas frequentes

Preciso de morar em Portugal para pedir a nacionalidade como neto?

Não. A lei aplica aos netos os requisitos das alíneas c) a h) do artigo 6.º, e a dos anos de residência, a alínea b), não está entre elas.

O meu avô naturalizou-se português. Posso pedir como neto?

Não por esta via. A lei pede um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária, ou seja, português de origem, que não a tenha perdido.

Onde se vai fazer a prova? Pode ser no Brasil?

Ainda não se sabe: a lei não diz onde se faz a prova. A prova de língua em vigor já pode ser feita no estrangeiro, em locais acreditados pelo Camões (Portaria n.º 176/2014, artigo 2.º). A lei diz também que as declarações de nacionalidade nos consulados são feitas presencialmente, salvo impossibilidade física comprovada (artigo 17.º).

Fontes

Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.

Treine com perguntas sobre este tema

Fazer a prova de treino

Outros guias

Saiba no dia em que saírem as regras da prova

A prova ainda não tem data, formato nem nota mínima. Deixe o email e avisamos no dia em que o Governo publicar as regras da prova, com o que muda para você.

Um email quando houver novidade. Nada de spam.

Qual é a sua situação?

Leia a política de privacidade.