Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso
Nova lei da nacionalidade portuguesa: o que muda em 2026
A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026) está em vigor desde 19 de maio de 2026. Muda três coisas grandes: a naturalização passa a pedir 7 anos de residência legal a quem é de um país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, e 10 aos restantes; quem se naturaliza passa a ter de mostrar que conhece a cultura, a história, os símbolos e a organização do Estado; e os netos de portugueses passam a ter os mesmos requisitos de conhecimento.
Perguntas frequentes
A nova lei aplica-se a quem já entregou o pedido?
Não. Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026, que ainda estavam pendentes quando a lei entrou em vigor, seguem a lei anterior (artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).
A perda da nacionalidade como pena por crimes faz parte desta lei?
Não. Essa medida estava num decreto à parte, que alterava o Código Penal. O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de várias das suas normas no Acórdão n.º 409/2026, publicado no Diário da República a 25 de maio de 2026.
Onde está o texto da lei?
No Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026. A Lei Orgânica n.º 1/2026 traz em anexo a Lei da Nacionalidade republicada, já com as alterações.
Fontes
Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.
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