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Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso

Nova lei da nacionalidade portuguesa: o que muda em 2026

A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026) está em vigor desde 19 de maio de 2026. Muda três coisas grandes: a naturalização passa a pedir 7 anos de residência legal a quem é de um país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, e 10 aos restantes; quem se naturaliza passa a ter de mostrar que conhece a cultura, a história, os símbolos e a organização do Estado; e os netos de portugueses passam a ter os mesmos requisitos de conhecimento.

A nova lei já está em vigor?

Sim. A Lei Orgânica n.º 1/2026 foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, a 18 de maio de 2026, e entrou em vigor no dia seguinte, a 19 de maio de 2026 (artigo 8.º).

Os pedidos que ainda estavam pendentes quando a lei entrou em vigor seguem a lei antiga (artigo 7.º, n.º 2). Na prática, quem entregou o pedido até 18 de maio de 2026 continua com as regras de antes, incluindo os 5 anos de residência. Um pedido entregue a 19 de maio já segue a lei nova.

O que muda para quem pede a nacionalidade por residência

A naturalização ficou mais exigente em quase todos os pontos:

RegraAntesAgora
Anos de residência legal5, qualquer que fosse a nacionalidade7 para países de língua oficial portuguesa e da UE, 10 para os restantes
Desde quando contamDesde o pedido de autorização de residência, se viesse a ser aceiteSó o tempo com residência legal
Períodos interrompidosSomavam-se dentro de 15 anosSomam-se dentro de 9 anos (língua portuguesa e UE) ou 12 (restantes)
ConhecimentosLíngua portuguesaLíngua, cultura, história, símbolos, direitos e deveres e organização do Estado
DeclaraçãoNão haviaDeclaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático

Fontes: artigo 6.º, n.º 1, alíneas b) a e), e artigo 15.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade; o n.º 4 do artigo 15.º, que contava o tempo de espera, foi revogado pelo artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026. O detalhe da contagem está no guia 7 ou 10 anos de residência.

A prova de cultura passa a ser obrigatória

Quem se naturaliza pelo n.º 1 do artigo 6.º, por tempo de residência, tem agora de comprovar, «através de teste ou de certificado», que conhece a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais (alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º). Tem também de conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado (alínea d). Os mesmos requisitos valem para os apátridas, os bisnetos de portugueses e quem perdeu a nacionalidade (n.os 3, 6 e 8 do artigo 6.º).

Quem tem a nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa fica, em regra, dispensado de provar a língua: a lei presume que cumpre a «primeira parte da alínea c)», que é a da língua (artigo 6.º, n.º 10). A parte da cultura continua a ser pedida. Quem tem de fazer a prova está explicado em quem tem de fazer a prova da nacionalidade.

O que muda para os netos de portugueses

Os netos de um português de origem continuam a poder ser portugueses de origem, mas passam a ter de cumprir os requisitos das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º, os mesmos de quem se naturaliza (artigo 1.º, n.º 3). Ficam de fora a idade, os anos de residência e os meios de subsistência (alíneas a), b) e i)). Isto inclui a prova de cultura. Está tudo no guia cidadania portuguesa para netos.

O que muda para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Pela alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal são portugueses de origem se declararem que o querem ser e se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 5 anos à data do nascimento. Antes bastava 1 ano de residência de um dos pais.

E quem é casado com um português?

O casamento ou a união de facto com um português há mais de 3 anos continua a dar acesso à nacionalidade (artigo 3.º). A união de facto precisa de ser reconhecida por um tribunal. A lei não pede a prova de cultura nesta via: pede só que a pessoa não tenha certas condenações, não seja uma ameaça à segurança e não esteja sujeita a sanções da ONU ou da UE (artigo 3.º, n.º 4).

O Ministério Público pode opor-se se faltarem laços de ligação à comunidade portuguesa, e aí pode pesar o conhecimento da língua, da cultura e dos direitos e deveres (artigo 9.º, n.º 1, alínea a). Quando o casamento ou a união tem mais de 6 anos, ou o casal tem filhos comuns com nacionalidade portuguesa, o Ministério Público só se pode opor por condenações, ameaça à segurança ou sanções (artigo 9.º, n.º 2). O prazo para o Ministério Público se opor passou de 1 para 2 anos depois do registo (artigo 10.º).

Que vias de naturalização mudaram ou acabaram

A mais conhecida é a dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que acabou: o n.º 7 do artigo 6.º foi revogado. Foram revogados também os n.os 5 e 13 do mesmo artigo (artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2026), e os n.os 6, 8 e 9 foram reescritos. Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026 seguem as regras antigas.

O que ainda falta

A lei deu ao Governo 90 dias para alterar o Regulamento da Nacionalidade (artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026). O prazo terminou a 16 de agosto de 2026. Até 7 de outubro de 2026, o Governo ainda não tinha publicado no Diário da República as alterações ao Regulamento da Nacionalidade. O formato da prova, a nota e os locais vão ser definidos pelo Governo, no Regulamento ou numa portaria, como já acontece com a prova de língua (Portaria n.º 176/2014).

Perguntas frequentes

A nova lei aplica-se a quem já entregou o pedido?

Não. Os pedidos entregues até 18 de maio de 2026, que ainda estavam pendentes quando a lei entrou em vigor, seguem a lei anterior (artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).

A perda da nacionalidade como pena por crimes faz parte desta lei?

Não. Essa medida estava num decreto à parte, que alterava o Código Penal. O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de várias das suas normas no Acórdão n.º 409/2026, publicado no Diário da República a 25 de maio de 2026.

Onde está o texto da lei?

No Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026. A Lei Orgânica n.º 1/2026 traz em anexo a Lei da Nacionalidade republicada, já com as alterações.

Fontes

Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.

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