Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso
Nacionalidade portuguesa por tempo de residência: 7 ou 10 anos
São precisos 7 anos de residência legal para quem é de um país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, e 10 para os restantes (artigo 6.º, n.º 1, alínea b). Os anos contam a partir do momento em que a residência é legal: o tempo à espera da autorização de residência deixou de contar. Quem entregou o pedido até 18 de maio de 2026 segue a lei antiga, com 5 anos.
Perguntas frequentes
O tempo de espera da manifestação de interesse conta?
Não. Com a nova lei só conta o tempo de residência legal, com título, visto ou autorização. A regra que contava o tempo desde o pedido de autorização de residência foi revogada.
Os anos vividos noutro país de língua portuguesa contam?
Não. A lei fala em residência legal no território português.
Sou casado com um português. Também preciso dos 7 anos?
Não. O casamento ou a união de facto com um português há mais de 3 anos é outra via, com outros requisitos (artigo 3.º da Lei da Nacionalidade).
Fontes
Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.
Treine com perguntas sobre este tema
Fazer a prova de treinoOutros guias
Saiba no dia em que saírem as regras da prova
A prova ainda não tem data, formato nem nota mínima. Deixe o email e avisamos no dia em que o Governo publicar as regras da prova, com o que muda para você.
Um email quando houver novidade. Nada de spam.