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Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso

Nacionalidade portuguesa por tempo de residência: 7 ou 10 anos

São precisos 7 anos de residência legal para quem é de um país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, e 10 para os restantes (artigo 6.º, n.º 1, alínea b). Os anos contam a partir do momento em que a residência é legal: o tempo à espera da autorização de residência deixou de contar. Quem entregou o pedido até 18 de maio de 2026 segue a lei antiga, com 5 anos.

Quantos anos são precisos

Quem pedeAnos de residência legalArtigo
Nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste76.º, n.º 1, b)
Cidadãos da União Europeia76.º, n.º 1, b)
Nacionais de outros países106.º, n.º 1, b)
Apátridas46.º, n.º 3
Bisnetos de português de origem56.º, n.º 8

Antes da Lei Orgânica n.º 1/2026, a regra geral era de 5 anos, qualquer que fosse a nacionalidade. Há uma pergunta sobre isto no treino: quantos anos de residência pede a nova lei aos cidadãos de língua portuguesa.

Desde quando se contam os anos

Contam os anos em que a pessoa esteve em Portugal com a situação regularizada, ao abrigo de um título, visto ou autorização de residência, ou do regime de asilo (artigo 15.º, n.º 1). A lei ressalva os regimes especiais de residência que resultam de tratados, como os da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (artigo 15.º, n.º 2).

Até 18 de maio de 2026 contava também o tempo desde o pedido de autorização de residência, desde que o pedido viesse a ser aceite. Essa regra (artigo 15.º, n.º 4) foi revogada. O tempo à espera de resposta da AIMA, que em muitos casos foram anos, deixou de contar.

E se a residência foi interrompida?

Somam-se todos os períodos de residência legal, seguidos ou não, desde que caibam num intervalo máximo de 9 anos para quem é de um país de língua oficial portuguesa ou da UE, de 12 anos para os restantes e de 6 anos para os apátridas (artigo 15.º, n.º 3). Antes, o intervalo era de 15 anos.

Um exemplo: uma pessoa do Brasil viveu legalmente em Portugal de outubro de 2018 a outubro de 2021 (3 anos) e de outubro de 2022 a outubro de 2026 (4 anos), e pede a nacionalidade em outubro de 2026, ainda com a residência válida. São 7 anos, dentro de um intervalo de 8. Chega.

Quem já tinha 5 anos de residência

Se entregou o pedido até 18 de maio de 2026 e ele ainda estava pendente quando a lei nova entrou em vigor, segue a lei antiga e os 5 anos chegam (artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026). Se não entregou, aplica-se a lei nova: precisa dos 7 ou 10 anos e da prova de cultura.

O que é preciso além dos anos

O artigo 6.º, n.º 1, pede, ao mesmo tempo:

  • ser maior de idade;
  • comprovar o conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos, e conhecer os direitos e deveres e a organização do Estado (a prova da nacionalidade);
  • declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • não ter certas condenações, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, nem ser uma ameaça à segurança;
  • não estar sujeito a sanções da ONU ou da União Europeia;
  • ter meios para assegurar a sua subsistência.

Perguntas frequentes

O tempo de espera da manifestação de interesse conta?

Não. Com a nova lei só conta o tempo de residência legal, com título, visto ou autorização. A regra que contava o tempo desde o pedido de autorização de residência foi revogada.

Os anos vividos noutro país de língua portuguesa contam?

Não. A lei fala em residência legal no território português.

Sou casado com um português. Também preciso dos 7 anos?

Não. O casamento ou a união de facto com um português há mais de 3 anos é outra via, com outros requisitos (artigo 3.º da Lei da Nacionalidade).

Fontes

Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.

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