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Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso

Quem tem de fazer a prova da nacionalidade portuguesa

Têm de fazer a prova quem pede a naturalização por tempo de residência e os netos de portugueses, nos pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026. Também a fazem os apátridas, os bisnetos de portugueses e quem perdeu a nacionalidade. A lei não a pede a quem é casado ou vive em união de facto com um português, nem aos filhos menores nascidos em Portugal. O formato da prova ainda não é conhecido.

O que diz a lei

O artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade pede a quem se naturaliza que cumpra, entre outros, dois requisitos:

«c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;

d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;»

É a estes dois requisitos que se chama a prova da nacionalidade, ou prova de cultura. A lei pede «teste ou certificado» para a alínea c); para a alínea d) não diz como se comprova.

Quem tem de fazer a prova, caso a caso

SituaçãoFaz a prova?Artigo
Naturalização por tempo de residência (7 ou 10 anos)Sim6.º, n.º 1
Netos de português de origemSim1.º, n.º 3
Bisnetos de português de origem, com 5 anos de residência legalSim (só ficam dispensados dos 7 ou 10 anos)6.º, n.º 8
Apátridas com 4 anos de residência legalSim6.º, n.º 3
Quem perdeu a nacionalidade portuguesa e nunca adquiriu outraSim (só fica dispensado da residência)6.º, n.º 6
Casamento ou união de facto com português há mais de 3 anosNão3.º
Filhos menores de quem adquire a nacionalidadeNão2.º
Menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeirosNão1.º, n.º 1, f), e 6.º, n.º 2
Pedidos entregues até 18 de maio de 2026Não, seguem a lei antiga7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026

No casamento, na união de facto e na aquisição pelos filhos menores, a lei não pede a prova, mas o Ministério Público pode ter em conta esses conhecimentos se se opuser ao pedido por falta de laços com a comunidade portuguesa (artigo 9.º, n.º 1, alínea a). Explicamos em o que muda com a nova lei.

Quem é de um país de língua portuguesa também faz a prova?

Sim, a parte da cultura. A parte da língua, em regra, não, porque a lei presume que cumpre a «primeira parte da alínea c)», que é a da língua:

«Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.»

Artigo 6.º, n.º 10

Quem tem a nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa, como o Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, a Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe ou Timor-Leste, não precisa, em regra, de um certificado de português. Continua a ter de mostrar que conhece a cultura, a história, os símbolos, os direitos e deveres e a organização do Estado. A diferença entre as duas partes está no guia CIPLE e prova de cultura.

Como vai ser a prova

Ainda não se sabe. A lei só diz que a alínea c) se comprova «através de teste ou de certificado». O formato, o número de perguntas, a nota mínima, os locais, as datas e o preço vão ser definidos pelo Governo, no Regulamento da Nacionalidade ou numa portaria. Até 7 de outubro de 2026, o Governo ainda não tinha publicado no Diário da República as alterações ao Regulamento da Nacionalidade.

Como se preparar desde já

Os temas já são conhecidos, porque estão na lei. Pode treinar com as perguntas abertas, com resposta e explicação, ou fazer a prova de treino de 20 perguntas. As de organização do Estado e de direitos e deveres indicam o artigo da Constituição.

Perguntas frequentes

Há dispensa da prova por idade ou por doença?

A lei não prevê dispensas. Para a língua, as regras em vigor já fazem a prova só oral a quem tem 60 ou mais anos e não sabe ler nem escrever, e a quem tem doença grave ou deficiência (Portaria n.º 176/2014, artigo 2.º). Falta saber se a alteração ao Regulamento faz o mesmo para a parte de cultura.

Posso entregar o pedido antes de a prova existir?

A lei diz que os requisitos têm de estar cumpridos no momento do pedido (artigo 6.º, n.º 1). Como a prova ainda não existe, não se sabe como vão ser tratados os pedidos entregues entretanto.

Os menores de idade fazem a prova?

A naturalização por residência do n.º 1 do artigo 6.º é só para maiores de idade, e os menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, seguem o n.º 2, que não pede a prova. Mas a lei não isenta os netos nem os apátridas menores de idade (artigos 1.º, n.º 3, e 6.º, n.º 3); falta saber como o Regulamento trata as crianças.

Fontes

Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.

Treine com perguntas sobre este tema

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