Guia da redação do Treino da Nacionalidade · publicado a 8 de outubro de 2026 · explica a lei e não substitui um advogado para o seu caso
Quem tem de fazer a prova da nacionalidade portuguesa
Têm de fazer a prova quem pede a naturalização por tempo de residência e os netos de portugueses, nos pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026. Também a fazem os apátridas, os bisnetos de portugueses e quem perdeu a nacionalidade. A lei não a pede a quem é casado ou vive em união de facto com um português, nem aos filhos menores nascidos em Portugal. O formato da prova ainda não é conhecido.
Perguntas frequentes
Há dispensa da prova por idade ou por doença?
A lei não prevê dispensas. Para a língua, as regras em vigor já fazem a prova só oral a quem tem 60 ou mais anos e não sabe ler nem escrever, e a quem tem doença grave ou deficiência (Portaria n.º 176/2014, artigo 2.º). Falta saber se a alteração ao Regulamento faz o mesmo para a parte de cultura.
Posso entregar o pedido antes de a prova existir?
A lei diz que os requisitos têm de estar cumpridos no momento do pedido (artigo 6.º, n.º 1). Como a prova ainda não existe, não se sabe como vão ser tratados os pedidos entregues entretanto.
Os menores de idade fazem a prova?
A naturalização por residência do n.º 1 do artigo 6.º é só para maiores de idade, e os menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, seguem o n.º 2, que não pede a prova. Mas a lei não isenta os netos nem os apátridas menores de idade (artigos 1.º, n.º 3, e 6.º, n.º 3); falta saber como o Regulamento trata as crianças.
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (texto da lei e republicação da Lei da Nacionalidade)
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro (prova de língua portuguesa para a nacionalidade)
Este guia explica a lei e não substitui o conselho de um advogado para o seu caso. Não temos ligação ao Governo, à AIMA nem ao IRN.
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